CNH suspensa, o que fazer?



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Quando o Detran percebe que o condutor extrapolou os 20 pontos, emite uma carta anunciando a notificação de suspensão.


Recebido o documento, o motorista tem um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH.


Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa. O primeiro passo é a defesa prévia, em que os erros formais, descritos no artigo 10 da resolução 182 do Coselho Nacional de Trânsito (Contran), podem ser sinalizados.


Depois do julgamento de defesa prévia, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).


Por fim, é possível insistir na defesa recorrendo em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).


Se esse último recurso for negado, o cumprimento da penalidade (CNH suspensa) começa a valer no dia seguinte à sentença.


Caso o motorista opte por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo para recurso à Jari ou ao Cetran. A determinação consta no artigo 16 da Resolução 723/2018 do Contran.


Se o condutor escolher entregar a carteira antes desses 15 dias, a suspensão da CNH é adiantada (vale a partir da data de entrega).

O Detran-PR orienta os motoristas com CNH suspensa ou cassada a parar de dirigir mesmo que ainda não tenham entregado o documento às autoridades.


Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado.


De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.


Para saber se sua CNH está prestes a ser suspensa, entre no site do Detran de seu Estado e confira quantos pontos você tem registrado no prontuário.


Diferença entre suspensão e cassação

A suspensão da carteira de motorista é determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e deve ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir 20 pontos no período de 12 meses ou cometer alguma das infrações que preveem a penalidade, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.


A cassação, por sua vez, acontece quando o motorista com a CNH suspensa continua dirigindo, no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB, ou por condenação judicial por delito de trânsito.


Se um condutor for pego dirigindo com a CNH cassada, terá responder criminalmente por seu ato.


Como consultar pontos CNH

Quando um condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito, recebe uma notificação. Passado o prazo para que o motorista recorra da autuação, a multa, além de requisitar o pagamento de uma taxa, soma pontos na CNH.


Atualmente, o condutor que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir.


Para que qualquer motorista seja capaz de controlar sua pontuação, os sites dos Detrans possuem um campo para pesquisa.


Para consultar os pontos da CNH, basta entrar no endereço eletrônico do Detran de seu Estado e preencher as informações necessárias na sessão “Consultar Pontuação na CNH”. São elas:


- Tipo da CNH;
- Número do registro da CNH;
- Data de nascimento;
- Data da 1ª habilitação;





Sobre Nós

A Auto Escola São Braz, desde 1998, oferece competência e seriedade no que diz respeito a ensinar a dirigir.
Não somente neste quesito, mas também preparando os futuros motoristas para um trânsito mais solidário e mais responsável.